5270-17
RESOLUÇÃO Nº 5.270-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002048/2016-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0001-28, a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa Global Operações Portuárias S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.032.695/0001-68, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração da instalação portuária denominada TGS-III, com área de aproximadamente 8.420,00 m² (oito mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), localizada na poligonal do Porto Organizado de Itaguaí, nos termos do art. 46 e seguintes da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 31 de maio de 2016, observando a necessidade de dar publicidade acerca da disponibilidade da área a eventuais interessados.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que se articule junto à CDRJ no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato instruída nos autos, bem como dê ciência ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, acerca da necessidade de inclusão da instalação portuária em questão no âmbito do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários atualmente em curso, caso reste comprovado que a área em questão não integra o rol contido na Portaria nº 38-SEP/PR, de 14 de março de 2013.
Art. 3º Determinar que, expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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