5317-17

5317-17

RESOLUÇÃO Nº 5.317-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.007295/1993, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso I do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ,  à empresa ULTRAFÉRTIL S.A., CNPJ/MF nº 02.476.026/0001-36, para a realização de testes de comissionamento das instalações dos armazéns de grãos e açúcar e do berço 3 de atracação do Terminal Integrador Portuário Luiz Antônio de Mesquita – TIPLAM, Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Santos/SP, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa ULTRAFÉRTIL S.A. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário