5349-17

5349-17

RESOLUÇÃO Nº 5.349-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002522/2015-24, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Salina Diamante Branco Ltda. – SDB, CNPJ nº 01.464.886/0004-30, para realização temporária de suas atividades, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, na instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado – TUP, de sua titularidade, no município de Galinhos, RN, objeto do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 032/2015.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Salina Diamante Branco Ltda. – SDB do atendimento aos padrões de regularidade e segurança perante os entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, à Autoridade Aduaneira, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao órgão responsável pelo meio ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I

 

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