5402-17
RESOLUÇÃO Nº 5.402-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006032/2016-88, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 422ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002186-5, lavrado em 14/06/2016, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em desfavor do Município de Macaé, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.115.474/0001-60, determinando o arquivamento dos autos, sem aplicação de quaisquer penalidades, visto que não restou configurada a prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2017, Seção I
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