5440-17

5440-17

RESOLUÇÃO Nº 5.440-ANTAQ,  DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005387/2017-31 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, nos termos do que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, a empresa SUBSEA7 do Brasil Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.954.351/0001-92, a realizar operações no terminal portuário privado de sua titularidade, localizado no município de Niterói/RJ, objeto do Anúncio Público nº 48/2013, pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I

 

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