5439-17

5439-17

RESOLUÇÃO Nº 5.439-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001490/2015-18, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em face da empresa Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 00.841.691/0001-56, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar área no Porto Organizado de Cabedelo, objeto do Contrato de Arrendamento de nº 00/014/00 (firmado com a Companhia Docas do Estado da Paraíba – DOCAS/PB), estando o referido instrumento vencido.
Art. 2º Possibilitar à empresa Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda. a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, com a interveniência da  DOCAS/PB, fixando-lhe prazo razoável para a pactuação de contrato de transição, com o objetivo de promover a regularização temporária da ocupação da citada área, enquanto são ultimados os respectivos procedimento licitatórios, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a propositura e os preparativos para celebração do referido TAC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I

 

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