5488-17
RESOLUÇÃO Nº 5.488-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.003878/2014-94, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, consubstanciado nos Pareceres Técnicos nº 02/2017 e 10/2017, com as ressalvas ali expostas (SEI nº 0245538; 0245551; 0270820; e 0270978), visando a celebração de aditamento ao Contrato de Arrendamento nº 01/1997, prorrogando sua vigência para 2050, mediante a realização de investimentos em torno de R$ 263,5 milhões (duzentos e sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o art. 2º da Portaria nº 197-SEP/PR, de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.06.2017, Seção I
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