3431-14

3431-14

RESOLUÇÃO Nº 3.431 – ANTAQ, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A DOCAS/PB E A EMPRESA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – BR.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002228/2013-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinto o Contrato de Arrendamento nº 01/89 celebrado entre a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB e a empresa Petrobras Distribuidora S.A.
Art. 2º Autorizar a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Petrobras Distribuidora S.A. – BR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.274.233/0001-02, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, até que se ultime o procedimento licitatório da área com 9.904 m² (nove mil, novecentos e quatro metros quadrados), localizada na poligonal do porto organizado de Cabedelo, anteriormente explorada por meio do Contrato supracitado.
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que acompanhe o cronograma de licitação da área em comento, certificando-se acerca da manutenção da área sob exame no âmbito do Bloco 3 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2014, seção 1