5519-17
RESOLUÇÃO Nº 5.519-ANTAQ, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005987/2017-07 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678/0001-00, a realizar operações portuárias valendo-se da utilização dos Berços nº 7 e 8 do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, denominado TUP Pecém, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, juntamente à Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2017, Seção I
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