5520-17

5520-17

RESOLUÇÃO Nº 5.520-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004251/2017-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º  Arquivar o processo administrativo nº 50300.004251/2017-11, em virtude da perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo  art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I

 

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