5541-17
RESOLUÇÃO Nº 5.541-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011003/2016-38, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 482.307,48 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e sete reais e quarenta e oito centavos), à COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP – TERMINAL DE OUTEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no art. 33, inciso XXXI, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que analise com a profundidade necessária o Contrato de Transição nº 01 firmado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa Paragás Distribuidora Ltda., dando-lhe o enquadramento regulatório adequado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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