3892-15
RESOLUÇÃO Nº 3.892 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA INTERCEMENT BRASIL S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000260/2006-72 e tendo em vista o que foi deliberado na 377ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Intercement Brasil S.A. (sucessora da empresa CCB – Cimpor Cimentos do Brasil Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 62.258.884/0001-36, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Nova Santa Rita – RS, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 19/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
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