5663-17
RESOLUÇÃO Nº 5.663-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.856-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008288/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa LOPES E DANTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.874.364/0001-17, para prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Santana-AP, consoante Termo de Autorização nº 730-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 1.964-ANTAQ, ambos de 10 de fevereiro de 2011, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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