AC-666-2021
ACÓRDÃO Nº 666-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.010676/2017-51
Parte: MUNICIPIO DE SANTARÉM (05.182.233/0005-08)
Ementa:
Requerimento de transferência de titularidade de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – indeferir o pedido de transferência de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, CNPJ nº 05.182.233/0001-76, referente à instalação portuária localizada na margem direita do Rio Tapajós, denominada Terminal Hidroviário de Santana do Tapará, eis que vedado expressamente pelo inciso I do art. 7º da Resolução-ANTAQ nº 57/2021, devendo a requerente proceder a novo pedido de registro junto a esta Agência; e II – cientificar a Prefeitura Municipal de Santarém e a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará (CPH) acerca do presente entendimento
.Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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