AC-668-2021
ACÓRDÃO Nº 668-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (Retificado pelo Acórdão nº 781-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021)
Processo: 50300.012882/2018-87
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Insubsistência do auto de infração. Arquivamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 3604-8, lavrado em 21/01/2019 pela Unidade Regional de Vitória (UREVT), arquivando os presentes autos sem aplicação de penalidade à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA); e II – cientificar a autuada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
Retificado no DOU de 16.12.2021, seção I
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