5736-17
RESOLUÇÃO Nº 5.736-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011667/2016-05, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2496-1, de 30/01/2017, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.
Art. 3º Determinar o envio de cópia do presente processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, para ciência e tomada de providências que julgar cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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