3966-15

3966-15

RESOLUÇÃO Nº 3.966 – ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2015.

RERRATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 3.831-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002413/2014-26, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 3.831 – ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, para alterar o prazo estabelecido no art. 1º, que passa a vigor da seguinte forma:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa Enseada Indústria Naval S/A, inscrita no CNPJ nº 12.243.301/0004-78, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os incisos I e II do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2014, visando a realização de operações portuárias no Estaleiro Enseada do Paraguaçu, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30 de dezembro de 2014, relativas à descarga de equipamentos e cascos necessários à montagem da unidade P-76 da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (…)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2015, seção 1

 

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