3967-15

3967-15

RESOLUÇÃO Nº 3.967 – ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2015.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50301.001097/2014-65 E DECLARA A NULIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CDEPJUR N° 155/1996, QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO REFERIDO CONTRATO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001097/2014-65 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador nº 50301.001097/2014-65, por julgar insubsistente o Auto de Infração nº 568-1, lavrado em face da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, em razão da inexistência de norma sancionadora à época da celebração do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 155/1996, com a Companhia Portuária Baía de Sepetiba – CPBS.
Art. 2º Declarar a nulidade das cláusulas do Contrato de Arrendamento CDEPJUR nº 155/1996, que prevê a prorrogação automática do referido contrato.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que adote providências visando a adequação das referidas cláusulas do contrato de arrendamento C-DEPJUR nº 155/1996 ao novo marco regulatório.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário