5778-17
RESOLUÇÃO Nº 5.778-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.844-ANTAQ, de 26 de junho de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007663/2017-03 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor da empresa M DE SOUSA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-81, com sede na Av. Coronel Joaquim Braga, 74-B, sala 1, Centro, Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Tapajós e Amazonas, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, conforme previsto na Resolução nº 912-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.501-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
REVOGADA
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