3532-14
RESOLUÇÃO Nº 3.532 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO INDIVDUAL JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO 58687181868.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.001432/2013-84, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 357ª e 365ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de fevereiro e 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário individual José Ribamar do Nascimento 58687181868, CNPJ nº 14.084.745/0001-90, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, consubstanciada na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, entre os munícipios de Barão de Grajaú-MA e Floriano-PI, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.07.2014, seção 1