5852-17
RESOLUÇÃO Nº 5.852-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. (Revogada pela Deliberação-DG nº 320, de 16 de dezembro de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009159/2017-30 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA. – EPP, CNPJ nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2017, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário