5865-17
RESOLUÇÃO Nº 5.865-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005058/2017-90, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 435ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de titularidade da empresa Navegação Nóbrega Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.486.076/0001-90, com sede na Rua do Pirapó, 91, Fundos 02, Vila Buriti, Manaus/AM, de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, conforme art. 2º, inciso V da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário seja assentado junto ao Termo de Autorização de EBN, conforme preconizado no §2º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais SFC, por meio de suas Unidades Regionais, observe o necessário atendimento posterior dos comandos dos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente à adequação das instalações para movimentação de passageiros, e o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2017, Seção I
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