4120-15

4120-15

RESOLUÇÃO Nº 4.120 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APROVA A ADAPTAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO E TRANSFERE A TITULARIDADE DO REFERIDO INSTRUMENTO DE OUTORGA DA TRIKEM S/A. PARA A BRASKEM S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50000.009825/1998 e tendo em vista o que foi deliberado na 384ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Contrato de Adesão nº MT/DP 79/1999, transferindo a titularidade do referido instrumento de outorga originalmente expedido em favor da empresa TRIKEM S/A, extinta em 2004, para a empresa BRASKEM S/A (incorporadora), CNPJ nº 42.150.391/0001-70, para que essa última possa explorar, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, a instalação portuária localizada na Praia do Pontal da Barra, Maceió – AL, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, a norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, bem como o art. 3º da Portaria nº 249-SEP, de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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