4149-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.149 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2015.

PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO INSTRUMENTO AUTORIZATIVO EM FAVOR DA EMPRESA CONSTANTINOS & SANTOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002454/2014-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 384ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Pela impossibilidade de concessão do instrumento autorizativo em favor da empresa Constantinos & Santos Ltda., CNPJ nº 05.995.261/0001-02, localizada na rua Rio Jary, nº 53, sl. B, Área Portuária – Santana/AP, em razão de não dispor das condições essenciais para a obtenção da outorga, nos termos do que dispõe a legislação de regência, é dizer, a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; e a norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 2014.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, ambas desta Agência, avaliem os critérios de conveniência e oportunidade no que tange à celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, vis a vis com o disposto no parágrafo único, do art. 42, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ e, bem assim, a questão envolvendo o sobrestamento ou arquivamento dos presentes autos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2015, seção 1

 

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