4162-15

4162-15

RESOLUÇÃO Nº 4.162 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001876/2014-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa NFX COMBUSTÍVEIS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 18.459.798/0001-08, visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado (TUP), em área total de 189.899,50 m² (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no município de São João da Barra, RJ, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 17/2014, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, para promover os ajustes na minuta do Contrato de Adesão afeto, em consonância com o formato que vem sendo utilizado pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, a quem cabe a celebração dos referidos instrumentos contratuais, à luz do que estabelece o art. 16, III, da Lei nº 12.815/2013, c/c art. 1º, parágrafo único, e art. 34 do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 3º Encaminhar os autos à SEP/PR, após a implementação, pela SOG, dos ajustes retromencionados na minuta do Contrato de Adesão, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes a sua esfera de competência nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1

 

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