4164-15
RESOLUÇÃO Nº 4.164 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001151/2014-82 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Pela impossibilidade de atendimento do pleito de procedência da empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda, visando a prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 005/98, junto ao Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, em razão do instrumento contratual em questão ter chegado a termo em 26 de janeiro de 2013 e ainda diante do entendimento doutrinário de que o reconhecimento do direito à prorrogação, nessas condições, afigura-se impossível em sede administrativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1
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