4165-15

4165-15

RESOLUÇÃO Nº 4.165 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001965/2013-36 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinto o Contrato de Arrendamento s/nº, celebrado em 03 de agosto de 1984 entre a Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR (sucedida pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP) e Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, relativamente à exploração de área localizada no porto organizado do Itaqui, contendo 24.600,00 m² (vinte e quatro mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º Autorizar a EMAP a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa PETROBRAS, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração de área com 43.404,44 m² (quarenta e três mil, quatrocentos e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada no porto organizado do Itaqui, consoante disposto no §1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º Expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4° Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, certificar-se de que área sob comento efetivamente se encontra dentre aquelas a serem licitadas no âmbito do Bloco 3, do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários empreendido pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR em conjunto com esta Agência, bem como articular-se junto à EMAP e à PETROBRAS no sentido de dar contornos finais ao instrumento de transição ora aprovado.
Art. 5° Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Geral – SGE, desta Agência, fazer chegar cópia da presente deliberação aos autos do PAC de que trata o Processo nº 50300.00203812007-38.
Art. 6° Cientificar a SEP/PR para que atente ao fato de que além dos 24.600,00 m² (vinte e quatro mil e seiscentos metros quadrados) originalmente constantes do contrato de arrendamento, integra o terminal portuário em questão outros 18.804,44 m² (dezoito mil, oitocentos e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) que igualmente deverão constituir a área sob o código IQI-09, objeto do Bloco 3, do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários ora em curso.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1

 

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