4168-15
RESOLUÇÃO Nº 4.168 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000180/2014-97 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Porto do Recife S/A, CNPJ nº 04.417.870/0001-11, no valor de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, consubstanciada na omissão acerca da realização de procedimento licitatório – ou da regularização da ocupação – das áreas integrantes do Contrato de Arrendamento nº 99/015/00, firmado junto à empresa SCS – Comercial e Serviços Químicos S/A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1
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