4188-15
RESOLUÇÃO Nº 4.188 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000030/2014-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 379ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, inscrita no CNPJ sob o nº 92.808.500/0001-72, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.06.2015, seção 1
Nenhum comentário