4189-15

4189-15

RESOLUÇÃO Nº 4.189 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.000377/2014-46, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 376ª e 384ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 19 de dezembro de 2014 e 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Fischer S.A. – Agroindústria, CNPJ nº 52.311.529/00002-00, com sede à av. Governador Mário Covas Júnior, s/nº, armazém XL, Santos – SP, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na falta de agendamento de veículos para acesso ao terminal de sua titularidade situado no Porto Organizado de Santos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO
POVIA Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.06.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário