4187-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.187 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002744/2014-66 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa LEME TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA., CNPJ nº 20.315.724/0001-31, por meio do Termo de Autorização nº 1.135-ANTAQ e da Resolução nº 3.890-ANTAQ, ambos de 2 fevereiro de 2015, para operar na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2015, seção 1

 

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