TA-1910
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.910-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016018/2021-50 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 513ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual ARTUR SANTOS CARDOSO 60192496204, CNPJ nº 20.969.742/0001-37, doravante denominado Autorizado, com sede em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.910-ANTAQ
EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXP OLIVEIRA |
0011470518 |
AFRETADA |
EXPRESSO A 2 J |
0011447982 |
PRÓPRIA |
ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIOS: NEGRO e SOLIMÕES
TRAVESSIA: MANAUS/AM E CAREIRO DA VÁRZEA/AM, EM DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DAS 5H ÀS 18H30, COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 25(VINTE E CINCO) MINUTOS, CONFORME ACORDO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE OS AUTORIZADOS POR MEIO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DA TRAVESSIA.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
5h – 18h30 |
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Terça-feira |
5h – 18h30 |
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Quarta-feira |
5h – 18h30 |
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Quinta-feira |
5h – 18h30 |
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Sexta-feira |
5h – 18h30 |
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Sábado |
5h – 18h30 |
|
Domingo |
5h – 18h30 |
Observação: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da GAN/SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.antaq.gov.br).
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.910 – ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e à vista dos elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.013098/2023-53,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.910-ANTAQ, de 30 de novembro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual ARTUR SANTOS CARDOSO 60192496204, inscrito no CNPJ sob nº 20.969.742/0001-37, doravante denominado Autorizado, com sede em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.910-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXP OLIVEIRA |
0011470518 |
Afretada |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIOS: NEGRO e SOLIMÕES
TRAVESSIA: MANAUS/AM E CAREIRO DA VÁRZEA/AM, EM DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: : DIARIAMENTE, DAS 5H00 ÀS 18H30, COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 25(VINTE E CINCO) MINUTOS, CONFORME ACORDO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE OS AUTORIZADOS POR MEIO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DA TRAVESSIA.
DIA DA SEMANA |
HORÁRIOS: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO |
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Segunda-feira |
5h00 às 18h30 |
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Terça-feira |
5h00 às 18h30 |
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Quarta-feira |
5h00 às 18h30 |
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Quinta-feira |
5h00 às 18h30 |
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Sexta-feira |
5h00 às 18h30 |
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Sábado |
5h00 às 18h30 |
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Domingo |
5h00 às 18h30 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).
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