3609-14
RESOLUÇÃO Nº 3.609 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSTEMY NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA TNL LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000141/2014-80, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSTEMY NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA TNL LTDA., CNPJ nº 53.542.601/0001-92, com sede à av. Pedro Álvares Cabral nº 1.323, Umarizal, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.065 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1