4261-15
RESOLUÇÃO Nº 4.261 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.002694/2013-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais) em face da empresa Navemar Transportes e Comércio Marítimo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.593/0001-80, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 7.000,00 (sete mil reais) com base no inciso XIII do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, referente à falta de apresentação no procedimento de fiscalização do Certificado de Segurança da Navegação – CSN válido para a embarcação Navemar XII. II – R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), com base no inciso IV do art. 21, do mesmo normativo, pela falta do recolhimento da Contribuição Sindical.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.08.2015, seção 1
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