4300-15
RESOLUÇÃO Nº 4.300 – ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000039/2014-94 e tendo em vista o que foi deliberado na 388ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) em face da empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.417.870/0001-11, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no fato de não ter submetido à prévia aprovação da ANTAQ, o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 92/038/00, celebrado entre a penalizada e a empresa Rhodes S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2015, seção 1
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