4299-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.299 – ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002646/2013-99 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso – PAC nº 50314.002646/2013-99, sem a aplicação de qualquer penalidade em face do Terminal de Gás do Sul – TERGASUL, CNPJ/MF Nº 60.886.413/0025-14, pertencente à empresa Liquigás Distribuidora S.A., CNPJ/MF nº 60.886.41310001-47 (matriz), em virtude da ausência de infração.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em conjunto com a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, ambas desta Agência, promova diligência junto ao terminal de uso privado da empresa Liquigás Distribuidora S.A, com vistas a verificar o eventual descumprimento das disposições da norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2015, seção 1

 

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