4308-15
RESOLUÇÃO Nº 4.308 – ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000991/2015-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 389ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Negar a autorização pleiteada pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG visando a celebração de instrumento contratual de transição junto à empresa Vanzin Serviços Aduaneiros Ltda., relativamente à exploração do denominado Armazém D4, com área de 5.120,00 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados), localizado no porto organizado do Rio Grande, eis que ausentes as condições ensejadoras da excepcionalidade prevista no § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Determinar à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG que efetue a imediata retomada da instalação portuária em questão, disponibilizando sua exploração a quaisquer interessados em regime público, sem exclusividade de uso, valendo-se das tabelas tarifárias aprovadas por esta Agência para a correspondente cobrança pelo uso de infraestrutura portuária.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, ambas desta Agência, o acompanhamento do fiel cumprimento acerca do ora deliberado.
Art. 4º Cientificar a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR para que, na qualidade de Poder Concedente, avalie a oportunidade e conveniência de inserir a instalação portuária em questão no âmbito do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários atualmente em curso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.08.2015, seção 1
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