4378-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.378 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001887/2014-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 000662-9, lavrado em 28 de agosto de 2014, pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, em desfavor da empresa H. M. Q. de Almeida Construções – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.924.602/0001-84, por constatar a existência de vícios insanáveis no auto de infração em análise, arquivando o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.001887/2014-19.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, que oriente a empresa em questão no sentido de viabilizar a obtenção do correspondente “registro” da instalação rudimentar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1

 

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