4477-15

4477-15

RESOLUÇÃO Nº 4.477 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000335/2002 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a regularidade da ampliação da capacidade estática de armazenamento em 13.500 (treze mil e quinhentas) toneladas, mediante obras civis e instalações de equipamentos já realizadas, sem expansão da área original do terminal de uso privado – TUP denominado TUP Cargill Agrícola, localizado em Porto Velho – RO, de titularidade da empresa Cargill Agrícola S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0001-57, eis que já constavam atendidas, no ato de celebração do Contrato de Adesão nº 056/2014-ANTAQ, que adaptou o Termo de Autorização nº 91-ANTAQ, de 2004, às disposições da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, as exigências pertinentes à matéria, inclusive o disposto na Portaria nº 249-SEP/PR, de 29 de novembro de 2014.
Art. 2º Referendar a decisão do Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fundamento nas razões expostas na análise efetuada pela Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, desta Agência, de não autuar a empresa Cargill Agrícola S.A. pela ampliação da capacidade do TUP em comento, sem prévia autorização da ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário