4496-15
RESOLUÇÃO Nº 4.496 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002329/2015-93, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa GE Oil & Gas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.635.291/0012-60, para realizar operações portuárias no âmbito de área adjacente ao seu terminal de uso privado – TUP, denominado “Píer do Caximbau”, localizado na Ilha da Conceição, em Niterói/RJ, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, eis que atendidos os pressupostos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa GE Oil & Gas do Brasil Ltda. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização da operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/12/15, seção 1
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