4530-15
RESOLUÇÃO Nº 4.530 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002522/2015-24, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Salina Diamante Branco Ltda. – SDB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.464.886/0004-30, requerente de autorização, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, para construir e explorar instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado – TUP, no âmbito do Anúncio Público nº 32/2015, para realização temporária de suas atividades, no município de Galinhos, RN, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, órgão ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o ora deliberado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.12.2015, seção 1
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