AC-757-2021
ACÓRDÃO Nº 757-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 (Revogado pelo Acórdão nº 208/2023-ANTAQ)
Processo: 50300.006208/2021-69
Parte: ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A (01.317.277/0001-05)
Ementa:
Análise da aderência da tabela de preços de terminal de uso privado à Resolução Normativa-ANTAQ nº 34/2019. Necessidade de que as rubricas relativas ao trânsito aduaneiro observem a definição regulatória do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres – SSE.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – determinar à empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A. que a descrição das rubricas relativas ao trânsito aduaneiro, especificamente as rubricas relacionadas no item “12 MOVIMENTAÇÃO DE CONTAINERS”, observe a definição regulatória do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres – SSE, disposta na Resolução Normativa-ANTAQ nº 34, de 17 de agosto de 2019; e II – cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
REVOGADO
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