3721-14
RESOLUÇÃO Nº 3.721 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.002333/2011-78, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2014, seção 1