AC-771-2021

AC-771-2021

ACÓRDÃO Nº 771-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo: 50300.021270/2021-81
Parte: T. A. DE OLIVEIRA SERVICOS DE NAVEGACAO (23.568.184/0001-96)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Linha de transporte inserida em mercado competitivo. Possibilidade de majoração de tarifas sem a necessidade da análise de preços pela Agência. Obrigatoriedade de envio dos preços a serem majorados e da motivação do reajuste.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer da comunicação de reajuste de preços protocolada pela empresa T. A. DE OLIVEIRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO referente aos serviços prestados na linha de transporte de passageiros e carga na navegação interior de percurso longitudinal interestadual entre os municípios de Porto Velho/RO e Manicoré/AM, para informar que a Agência não vislumbra óbices ao feito, dado que a referida linha se enquadra no nível de mercado competitivo, vigorando a liberdade de preços preconizada no art. 45 da Lei nº 10.233/2001; II – ressaltar que, nada obstante a linha de transportes estar enquadrada em nível de mercado competitivo, a empresa não fica dispensada de comunicar aos usuários e à ANTAQ os preços a serem majorados, bem como as razões que fundamentaram o reajuste, com atenção ao prazo regulamentar de 30 dias de antecedência, sendo vedada a abusividade de preços; III – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para apuração do descumprimento da obrigação normativa de envio dos dados de movimentação dos serviços prestados por parte das empresas que operam a linha de transporte longitudinal de passageiros entre Porto Velho/RO e Manicoré/AM e possível incursão na infração prevista no inciso XXIII do art. 20 da Resolução-ANTAQ nº 912/2007; e IV – cientificar a empresa T. A. DE OLIVEIRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I

 

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