3724-14
RESOLUÇÃO Nº 3.724 – ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DE ESTALEIRO E NAVIO SONDA DE TITULARIDADE DA EMPRESA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001708/2013-02 e tendo em vista o que foi deliberado na 373ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda., CNPJ/MF nº 11.200.595/0001-45, para realizar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a movimentação e armazenagem de cargas próprias constituídas por equipamentos que fazem parte do escopo do projeto Estaleiro Jurong, fundamentais para a continuidade da construção do terminal de uso privado – TUP e do navio-sonda “Arpoador”, conforme Contrato de Adesão nº 04/2014-SEP/PR.
Art. 2º Registrar que esta autorização não tem implicação sobre os procedimentos visando à regularização da exploração da instalação portuária onde se realizarão as referidas operações, atualmente condicionada à emissão do Termo de Liberação de Operação – TLO.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e aos Órgãos de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2014, seção 1