3753-14
RESOLUÇÃO Nº 3.753 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
JULGA INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000754-4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.000888/2014-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente do Auto de Infração nº 000754-4, por ter a sua lavratura, em 7 de maio de 2014, ocorrido em período no qual existia real expectativa de que a interessada – Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ nº 34.274.233/0196-28 – teria 180 (cento oitenta) dias para se regularizar perante à ANTAQ, bem como por violar os princípios da segurança jurídica e do venire contra factum proprium.
Art. 2º Revogar a medida cautelar de interdição de obras aplicada no supracitado Auto de Infração, atualmente suspensa pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência.
Art. 3º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50307.000888/2014-18.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC, desta Agência, que adote providências para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com a empresa Petrobras Distribuidora S.A., com vistas à regularização da impropriedade constatada na construção do terminal portuário BASUL lI, considerando-se, inclusive, a decisão proferida no processo nº 50307.000887/2014-73, para que o TAC contemple em seu objeto a desativação de BASUL I, também situado no Município de Cruzeiro do Sul – AC.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1