AC-63-2022
ACÓRDÃO Nº 63-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50001.068734/2021-97
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Recurso em 2ª instância de pedido de acesso à informação. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do Recurso em 2ª instância protocolado por ALEX IZIDORO BARATIERI, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 1.129/2021/ANTAQ, para, no mérito, indeferi-lo, mantendo os entendimentos exarados pela setorial técnica da Agência; e II – cientificar o interessado acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
Nenhum comentário