AC-69-2022
ACÓRDÃO Nº 69-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.013965/2021-99
Parte: RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (12.097.734/0001-10)
Ementa:
Análise de equilíbrio econômico-financeiro de contrato de arrendamento. Inexistência de óbices, do ponto de vista concorrencial, para aprovação de pedido de substituição de área e de prorrogação de contrato. Indeferimento de pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Definição do Montante do Valor Presente Líquido considerado no reequilíbrio de contrato de arrendamento. Recomendação de manutenção das condições de Movimentação Mínima Contratual (MMC). Declaração de adimplência contratual.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar não haver óbices, do ponto de vista concorrencial, à aprovação dos pedidos de substituição de área e prorrogação do Contrato de Arrendamento DP-DC nº 01/2005, de titularidade da empresa RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; II – indeferir o pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP-DC/01.2005 em razão da execução dos investimentos autorizados pela Secretaria de Portos da Presidência da República por meio da Portaria nº 39/2014, haja vista o teor da decisão contida no Acórdão nº 562-2021-ANTAQ; III – declarar que o reequilíbrio do Contrato de Arrendamento DP-DC nº 01/2005 considera um Valor Presente Líquido positivo no montante de R$ 2.844.697,85; IV – recomendar a manutenção das atuais condições da MMC do Contrato de Arrendamento DP-DC nº 01.2005; V – declarar a adimplência contratual da empresa RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e demais pessoas jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas, conforme atestado pela Declaração de Adimplência nº 30/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1529302); e VI – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e a empresa RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. acerca da presente decisão;
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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