AC-70-2022

AC-70-2022

ACÓRDÃO Nº 70-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.017835/2021-25
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)

Ementa:
Pedido de autorização para desincorporação de bens da União. Deferimento. Determinação de comprovação da desincorporação dos bens.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 02 balanças de pesagem de veículos (Especificação 0,4-100T, E=20KG, SATURNO, SBR140), registradas sob os patrimônios nº 100001392362 e nº 100001387186; II – determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e III – cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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