AC-87-2022
ACÓRDÃO Nº 87-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.022364/2018-71
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Cobrança administrativa decorrente de inexecução contratual. Arquivamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – arquivar o presente processo; e II – determinar que Superintendência de Administração e Finanças acompanhe o deslinde da ação judicial de que trata os presentes autos e adote as providências necessárias à cobrança dos valores devidos pela empresa MPL – PROJETO, PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., no caso de haver decisão favorável à ANTAQ.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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